segunda-feira, 13 de março de 2023

O Plano de Saúde Serpro tem salvação? Tem sim senhor!

Prezados(as) colegas Serprianos,

Mesmo ainda não tendo a composição completa da nova Diretoria do SERPRO, o 1º pronunciamento público do nosso novo Presidente Sr. Alexandre Gonçalves de Amorim - a quem desejamos boas vindas – aos empregados do SERPRO, avalio como muito positiva quando se referiu a retomada das Comissões Paritárias e a reabertura ou maior diálogo com as representações sindicais e OLTs, com quem temos muitas discussões represadas a tratar.

Uma destas discussões é em relação ao nosso Plano de Saúde Serpro, que mesmo para as pessoas com maiores salários e idade, está muito sentida(pesada) no orçamento, em valores que chegam a mais de 1.900 reais mensais por pessoa nas idades mais avançadas, considerando que a média de idade na nossa empresa é de 53 anos.

Esta discussão inclusive já foi levada ao SERPROS e para a nossa ASPAS, tendo havida uma reunião de alinhamento de propostas ou ideias que melhor atendam, já que este aumento do Plano de Saúde SERPRO está afetando os empregados da ativa e os nossos aposentados associados do SERPROS e da ASPAS, por isso o envolvimento destas entidades, que ainda estão avaliando alternativas.

Foram também iniciadas discussões no SERPRO com a Diretoria passada, que após reestruturações internas na empresa as discussões foram encerradas sem conclusividade, não sendo possível a sua continuidade, e esperamos que o nosso novo presidente seja sensível a esta necessidade e as discussões retomadas.

Já existem ações judiciais sobre o tema que ainda estão em caráter liminar, ou melhor dizendo, preliminar ou temporária, mas que necessita de uma decisão definitiva.

Contudo, com base no que prevê a legislação e outros conhecimentos sobre o nosso plano de Saúde SERPRO, avalio que exista solução para o problema, onde todos ganham, tanto a empresa como os seus empregados, e que merece ser melhor estudada a sua viabilidade pelo SERPRO inicialmente, e depois junto as Comissões Paritárias que venham a ser reativadas.

A proposta de solução baseia-se no fato ou premissa de que o nosso Plano de Saúde SERPRO, o PAS SERPRO, só tem disponível a Modalidade Apartamento, inclusa com Ginecologia e Obstetrícia, com escalonamento dos valores a pagar por idade, e uma co-participação de 20%.

Baseado nestas informações as propostas que apresentamos para o SERPRO estudar são as seguintes:

  • Incluir no Plano a modalidade “Enfermaria”, o que poderá reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde em pelo menos 30% ou mais. Avaliar também a possibilidade ou não de flexibilizar pagamento “sob demanda”, direta ao SERPRO ou ao Hospital, da diferença financeira do valor do apartamento caso opte por este tipo de internação, e tenha contratado plano Enfermaria;

  • Permitir maior escalonamento nos limites de coparticipações, instituindo percentuais entre 10% e 50% em intervalos de 10% percentuais, de forma que as pessoas escolham o melhor índice que atenda as suas necessidades médico-laboratoriais e a sua capacidade financeira de pagamento. Esta escalabilidade de percentuais de coparticipações permitirá ainda que as pessoas melhor planejem o seu orçamento para realização dos seus “check-ups anuais”, programando-os para o período em que tiver mais recursos como nos casos de adiantamento ou pagamento de 13º salário, férias, abonos tipo PPLRs, e nos meses de reajustes anuais de salários ou de proventos;

  • Que seja permitida a mudança de plano no mínimo a cada 6 meses para um que melhor atenda ou que acompanhe a situação financeira do beneficiário, sem causar desequilíbrio atuarial ou minimizando-o;

  • Permitir a inclusão de familiares até o 3º grau, sem nenhuma contrapartida da empresa, com limite de idade máxima de 30 anos para ingresso no plano;

  • Instituir planos especiais com ginecologia e obstetrícia como opcionais;

  • Enviar mensalmente por e-mail para os beneficiários do plano, relatório de uso do plano de saúde para acompanhamento das suas despesas com atendimentos e coparticipações, além da disponibilização em site que já existe;

  • Enviar mensalmente por e-mail para os beneficiários do plano, relatório consolidado dos gastos/custeio do plano de saúde, discriminando contribuições dos beneficiários e da empresa, com projeção atuarial probabilística de reajuste presumido na data prevista, para maior transparência e ciência dos custos envolvidos e seus efeitos.

Com estas proposições, tanto os empregados na ativa e os aposentados, como o SERPRO ganham, porque à medida em que os empregados optem por pagar plano de menor custo, menor também será a participação da empresa no custeio do plano, e ainda, a permissão para ingresso de parentes de até 3º grau com até 30 anos de idade no máximo, e sem contrapartida da empresa, oxigenará o plano com novas contribuições, bem como melhorará a sua condição atuarial.

Estas são apenas propostas a serem estudadas sobre a viabilidade de implementação de qualquer uma delas ou de todas, que poderão ser discutidas já pela Presidência do SERPRO com os seus órgãos internos, ou que seja constituída uma Comissão Paritária de Saúde para estas discussões, que em última análise caso se tornem propostas inviáveis, estudar como ficaria o plano se contratado do mercado, isto em último caso para efeito de comparação.

Como o nosso Presidente é também Serpriano, e será um novo usuário do nosso plano de saúde, este post também será compartilhado com o mesmo.

Fortaleza, 13 de Março de 2023.

                                        Mário Evangelista da S. Neto
      Empregado do SERPRO e membro do Conselho Deliberativo do SERPROS

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Apoie esta Ideia Legislativa em defesa do SERPRO, DATAPREV e da nossa soberania

Prezados(as), 

Precisamos nos mobilizar para eliminar qualquer tentativa de privatização do SERPRO e DATAPREV que são empresas que tratam de informações sensíveis do governo federal e dos cidadãos, que se forem (as informações) para a iniciativa privada estaremos reféns de empresas "estrangeiras", pois dizer que é multinacional é para "inglês ver", e estaremos convertendo nosso Real em Dólar para estas empresas, com efeitos na balança comercial ameaçando déficit primário, bem como muitos dos serviços prestados pelo Governo de forma gratuita poderão ser pagos no futuro, caso empresas privadas assumam estes serviços, pois os serviços serão mais caros e o governo repassará os custos para a população. 

Para evitar que fiquemos eternamente ameaçados por projetos de privatização a cada governo que entra, é importante que estejamos protegidos por lei, como hoje estão protegidas a Petrobrás, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal que por lei não podem ser incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND), e que hoje estão SERPRO e DATAPREV incluídas pois não são alcançadas por esta lei de proteção. 

Existem projetos de lei na Câmara dos Deputados em tramitação para retirar SERPRO e DATAPREV do PND e um outro Projeto de Lei para considerar as nossas empresas estratégicas e definitivamente impedidas de serem incluídas futuramente no PND, assim como as citadas empresas anteriormente, e para isso contatamos com forte apoio de vários deputados e de diversos partidos em nossa defesa, mas ainda não temos maioria para vencer esta batalha. 

Em 2019 escrevi alguns artigos de ações que podemos tomar para nos engajar nesta luta, tanto por trabalhadores como por sindicatos e federações, um destes artigos cita os instrumentos de "IDEIA LEGISLATIVA" proposta por qualquer cidadão e a "SUGESTÃO LEGISLATIVA" que deve ser proposta por entidades representativas como sindicatos e federações, cuja leitura pode ser feita no seguinte link deste site: 

Pois bem, temos iniciativas coletivas de empregados como o "SALVE SEUS DADOS" que atua fortemente e evitou que o processo de privatização fosse acelerado, mas individualmente podemos fazer outras ações, além das que já estão sendo feitas, como por exemplo a utilização da "IDEIA LEGISLATIVA" que tomei a iniciativa de propor e que foi aceita. 

Para que a IDEIA LEGISLATIVA entre na pauta de discussões do Congresso Nacional precisamos de 20.000 assinaturas em 4 meses, que se não forem atingidas, a ideia é arquivada. Se conseguirmos estas 20.000 assinaturas, ela poderá ser anexada junto aos projetos de lei em tramitação e assim fortalecer o convencimento de deputados que ainda não se decidiram sobre a privatização, e ainda dar maior legitimidade aos projetos de lei que ainda estão nas comissões. 

Então peço aos colegas do SERPRO e DATAPREV que divulguem o link de apoio a esta IDEIA LEGISLATIVA junto aos sindicatos, federações, e para os seus familiares também, para que seja criada uma Lei que proteja o SERPRO e DATAPREV ou que sejam inseridas na lei existente que já protege Petrobrás, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 

Caso não tenha cadastro na própria Câmara dos Deputados, você pode registrar o seu apoio com a sua conta do Gmail e divulgar o link para o Facebook e Twitter, 

Faça sua parte e apoie esta ideia, clicando no link abaixo e dando o seu apoio a esta iniciativa em defesa das nossas empresas e de nossas famílias e da população brasileira, para que sejam mantidos os serviços de TI do Governo de forma gratuita para o cidadão. 

Clique abaixo e exerça a sua cidadania: 





sábado, 10 de abril de 2021

Serpros tem excelente resultados com grandes benefícios aos participantes

É importante que leiam o que o nosso SERPROS diz sobre os excelente resultados obtidos no link abaixo:

https://serpros.com.br/2021/04/01/serpros-demonstra-excelentes-resultados-em-2020/

Especificamente e de forma resumida tivemos importantes avanços na área de benefícios assistenciais como o auxílio-doença.

Vou tentar explicar da forma mais simplista. Antes a regra que tratava de concessão de auxílio-doença era muito restritiva e impedia que empregados com menores salários – principalmente auxiliares – e com contribuições que não atingiam um valor mínimo para ter direito ao auxílio-doença, mesmo pagando o direito ao benefício segundo o regulamento, eles nada recebiam de complemento salarial do SERPROS. O mesmo acontecia com os colegas que estão aposentados pelo INSS mas continuam trabalhando ativamente no SERPRO, e quando atingiam 55 anos não tinham direito a receber o complemento de auxílio-doença do SERPROS, mesmo pagando pelo direito e ter as contribuições mínimas necessárias, nada recebiam.

Isto obrigava os nossos colegas depois de 15 dias de afastamento por doença, terem que retornar mesmo ainda doentes ou convalescendo, porque como o INSS não paga auxílio-doença para aposentados e nem o SERPROS complementava, a dificuldade financeira era tremenda que os nossos colegas tinham que voltar no sacrifício ou teriam que solicitar férias ou licença-prêmio para continuar afastados e em tratamento, sem grandes complicações financeiras.

Agora isto foi corrigido, os empregados de baixos salários independente do acumulado de contribuição terão direito garantido a um benefício mínimo de auxílio-doença custeado pelo SERPROS, bem como o limite de 55 anos que inicialmente seria alterado para 65 anos para seguir a previdência, conseguimos ainda no Conselho Deliberativo aprovar para que fosse até os 75 anos, que é a regra que o SERPRO está agora adotando para desligamento compulsório da empresa, portanto empregados com menores salários e aposentados na ativa até os 75 anos terão direito ao complemento de auxílio-doença custeado pelo SERPROS.

O melhor de tudo é que isto foi conseguido sem nenhuma oneração aos participantes e podemos melhorar mais ainda, em razão da boa gestão e dos bons trabalhos que estão sendo realizados em conjunto pela Diretoria Executiva do SERPROS com os Conselhos Fiscal e Deliberativo.

sábado, 27 de junho de 2020

Os sistemas do governo não são e nunca foram em Código Aberto! Ponto.

O SERPRO EM REVISTA – Nº 001/2020


Dando continuidade as discussões iniciadas com a publicação do artigo “O que pode estar por trás da MP 983/2020 e outra iniciativa que afetam SERPRO e DATAPREV” publicado neste blog http://serprianos.blogspot.com/, apresentaremos agora mais informações que ajudarão a entender porque foi questionada a redação do Artigo 8 do Capítulo IV da MPV 983/2020 onde afirma que os sistemas do governo são de código aberto para livre distribuição, com o que não concordamos.
Na leitura especificamente do Artigo 8, encontramos uma redação que permite termos diferentes leituras e entendimentos pela forma como as palavras estão sendo apresentadas, e com um rápido exercício podemos ter no mínimo duas interpretações divergentes, de acordo com o resultado que desejamos obter, de forma que deveria ser suprimida a redação do artigo 8.
No artigo anteriormente citado e publicado no blog, falamos “en passant” (superficialmente) sobre alguns marcos legais que fundamentaram a nossa afirmação de que o Artigo 8 da MPV 983/2020, não nos convence na sua premissa de que os sistemas do Governo são ou devam ser de Código Aberto, e sendo assim, os sistemas do governo poderão ser distribuídos e utilizados SEM restrições por qualquer um da sociedade, seja pessoa física ou jurídica, sem nenhum ônus financeiro, isto é, sem custos ou “de graça”, com acesso irrestrito aos códigos-fonte de TODOS os sistemas desenvolvidos pelo e para o Governo Federal.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

O que pode estar por trás da MP 983/2020 e outra iniciativa que afetam SERPRO e DATAPREV

Prezados(as) colegas do SERPRO e DATAPREV,
Novamente estamos sendo ameaçados por ações do governo visando o desmonte das nossas estatais de Tecnologia da Informação, com a publicação da Medida Provisória 983 de 16/06/2020.
Nossa preocupação com a recente MPV 983/2020 está no Artigo 8 do Capítulo IV, que trata dos Sistemas de Informação e de Comunicação entre entes públicos. Para melhor explicarmos, faremos as nossas considerações sobre os trechos onde entendemos que podemos ser fragilizados nos aspectos de soberania e segurança nacional e podem promover o desmonte das nossas estatais de TI.

MPV 983/2020 - CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS
Licenciamento dos sistemas de informação e de comunicação
Art. 8º Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos ou cujo desenvolvimento seja contratado por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código-aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.

Os sistemas estruturantes do Governo Federal são mesmo de Código Aberto?

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

SERPRO e DATAPREV SÃO IIC. Que diabos é isso?

O SERPRO EM REVISTA – Nº 005/2019

SERPRO e DATAPREV SÃO IIC. Que diabos é isso?
Mais uma vez estamos aqui de novo, com novas informações que ratificam que os serviços prestados por SERPRO e DATAPREV são estratégicos, de natureza crítica e de segurança nacional, e estas empresas não podem ser privatizadas simplesmente para cumprir promessas eleitoreiras e ideologias econômicos empresariais.
Os Governos de épocas passadas emitiram Portarias e Decretos determinando quais Infraestruturas Críticas que devem estar sob o controle e a “vigilância” do Estado Brasileiro, e para esta tarefa foi designado o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) que definiu algumas políticas de segurança nacional para o Estado Brasileiro.
Para elaboração deste artigo, foi feito um apanhado de informações extraídas do SERPRO e de outras fontes pela Internet em sites de governo que tratam da segurança nacional, e aqui serão transcritos em recortes de vários trechos interessantes coletados destas fontes. Começaremos com o EAD do Serpro.

domingo, 1 de dezembro de 2019

Privatizações do Serpro e Dataprev e os riscos à Soberania Nacional

Para começar esta nossa discussão e a importância do tema deste artigo, temos a destacar que a nossa soberania e cidadania estão declaradas como os 2(dois) primeiros Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro, já no Primeiro Artigo da nossa Constituição Federal quando enuncia:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I a soberania;
IIa cidadania;
(…)
Reforça ainda, a Constituição no seu artigo 170:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem, por fim, assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Isoberania nacional;
II – propriedade privada;
(…)
Ainda em proteção a nossa soberania e à cidadania, enuncia sua especial atenção em relação a Segurança Nacional e ao Interesse Coletivo no Artigo 173, onde cita:

domingo, 24 de novembro de 2019

Serpro/Dataprev, PPI e PND, e o que têm a ver com você?

Para começar vamos “traduzir” alguns termos do título deste artigo que tem direta relação com o desejo do governo de privatização de várias estatais, dentre elas, Serpro e Dataprev.
O nome PPI significa “Programa de Parceria de Investimentos” que está amparado na Lei 13.334 de 2016, que de acordo com o seu Artigo 1º é destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.
Já o PND significa “Programa Nacional de Desestatização” que está amparado na Lei 9.491 de 1997 que revogou a Lei 8.031 de 1990 que tratava da 1ª versão deste Programa Nacional de Desestatização.